Exemplo 21/6/2004 Antonio Milton de Barros - Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito de Franca "Não é infundado o entusiasmo do Dr. Adauto Suannes com a sentença referida na migalha "exemplo a seguir" (Migalhas 947), pois é admirável tanto o tratamento jurídico da questão como aquele de fundo social, relativo aos interesses da criança e do adolescente, no país. Nesta mesma data, a imprensa publica que um juiz do interior de SP, que havia determinado a prisão de 8 adolescentes por envolvimento em rixa, afirmou não ser problema da Justiça, mas do Executivo, o fato de não haver cobertores suficientes para protegê-los do frio (O Estado de S. Paulo, 18/6/04, p. C6)." Envie sua Migalha