Assédio no STJ

21/6/2004
Luiz Fernando Augusto

"O festejado migalheiro Adauto Suannes só esqueceu de registrar que, depois do julgamento do STF no caso MEDINA (Migalhas 947), em especial depois do voto condutor, de autoria daquele que (não nos esqueçamos) confessadamente contrabandeou dispositivos para a Constituição, temos agora no Brasil duas classes de cidadãos: uma, dos que podem ser processados na forma da Lei e, outra, contra quem o recebimento de denúncia ou queixa depende da produção prévia de provas que excedem em muito as usualmente reclamadas em casos similares, em especial nos casos de crimes contra os costumes, quando a palavra da vítima quase sempre tem peso relevante. Mas, como registrado, há vítimas e vítimas, acusados e acusados."

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