Artigo - A CPMF – uma ofensa à moralidade administrativa

22/1/2008
Abílio Neto

"Quem se deteve a examinar um dia a natureza jurídica da CPMF soube que se tratava de uma contribuição social destinada à saúde, porém, essa vinculação efetiva não passava de balela. O fato gerador dela, a movimentação financeira, nada mais era do que a manifestação da capacidade econômica e contributiva, portanto, não poderia ser exigida atuação do Estado nesse caso. Assim, a CPMF era um imposto e como tal o produto da sua arrecadação era destinado ao Tesouro Nacional para atender as necessidades gerais do Governo. Poderia até socorrer as necessidades do SUS, mas vinculá-la totalmente à saúde, nem o Judiciário ou mesmo o TCU poderiam fazer essa exigência. Essa suposta vinculação desde o governo FHC era uma falácia para obter a sua aprovação no Congresso Nacional. Triste é ler um douto advogado afirmar que aquela não destinação ofendia à moralidade administrativa, um dos Princípios Constitucionais."

Envie sua Migalha