Circus 22/1/2008 Abílio Neto "Caríssimo mestre Adauto Suannes, esse projeto de lei de autoria do Raul Jungman é puramente demagógico, porque se quiserem modificar o sistema de aposentadoria dos juízes, terão que revogar as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 (Circus 72 – 18/1/08 – clique aqui). O juiz como qualquer outro servidor público passou a contribuir para a sua aposentadoria. O 'tempo de serviço' implementado até 12/98 foi transformado em 'tempo de contribuição'. Até mesmo o juiz federal Jotinha que, ao que parece, continua preso, se for julgado culpado terá direito à aposentadoria porque não será mais o Tesouro Nacional quem vai concedê-la, mas o regime próprio de previdência ao qual é filiado. Se foi extinta a aposentadoria-prêmio, o que querem agora? Saudações." Envie sua Migalha