Artigo - Prontuário médico e informações sigilosas – impossibilidade de divulgação

22/1/2008
Ivana Carvalho

"Em reposta à indagação do ilustre Migalheiro, Dr. Luiz Philippe Westin Cabral de Vasconcellos - perito médico, em relação ao artigo publicado no Migalhas, a questão da guarda do exame médico impõe o mesmo raciocínio concebido para os prontuários médicos (Migalhas dos leitores - "Artigo - Prontuário médico e informações sigilosas – impossibilidade de divulgação" - clique aqui). Nesse sentido, se o exame, que pertence ao paciente, não lhe for entregue, cabe ao nosocômio o dever de guarda e sigilo do documento. Igual sigilo também reveste a informação relativa ao CID, que somente poderá ser fornecida com a expressa autorização do paciente, uma vez que contém informação sigilosa relativa ao seu estado de saúde."

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