Cartão corporativo

23/1/2008
Helber Medeiros Costa - tec. Judiciário do TRE/RO

"Caros colegas de labor, coloco aqui minha singela opinião quanto ao uso do cartão corporativo, complementando a reportagem realizada pela Folha de S. Paulo recentemente. O uso do cartão deve ser feito única e exclusivamente para gastos emergenciais de pequena quantia. Se há abusos por parte dos supridos, é em razão da falta de fiscalização dos Setores competentes e ainda dos tribunais de contas que têm por obrigação zelar pela moralização para com os gastos públicos. A imprensa coloca a culpa no método (cartão corporativo), e não enxerga que se não for dessa forma, será de outra, pois os gastos emergenciais continuarão necessários. O foco da atenção deve-se voltar aos que usam de forma indevida, e aos que não zelam por sua efetiva fiscalização."

Envie sua Migalha