Circus 23/1/2008 A. Cerviño - SP "Caro Abílio. Não entendi tua objeção (Migalhas de leitores - 22/1/08 - "Circus"). Além da aposentadoria do juiz como punição, não esqueça que há também a 'disponibilidade remunerada', tão imoral quanto. Qual o fundamento dela? Além disso, qualquer pessoa que se aposenta não leva consigo o título, como o juiz que se aposenta ou é aposentado. Talvez alguns colegas teus que se houveram mal no cargo, por exemplo, tenham sido demitidos, até mesmo 'a bem do serviço público'. Por que não fazer o mesmo com o juiz indigno do cargo? Se ele tem condições de ser pensionista do Estado ou não é outra discussão, de natureza previdenciária. O problema do salutar projeto de lei mencionado é que só o STF pode propor alteração da LOMAN e ele, por motivos que ignoro, não o faz. A origem dessa 'punição' é bastante conhecida: os revolucionários de 64 tiveram escrúpulos (!) em punir juizes apenas porque estes 'pensavam diferente'. Colocá-los na rua em idade avançada seria uma monstruosidade que nem o propósito da 'moralização' do país justificava. A solução foi mandá-los para casa contra a vontade deles. Hoje essa motivação não mais existe. Juiz indigno deve ser demitido, como todo 'agente do Estado' que ele é. Abraço." Envie sua Migalha