Circus 24/1/2008 Abílio Neto "Caríssimo Adauto Suannes, não me fiz entender. Sou contra apenas a transformação do regime de previdência do servidor no qual a aposentadoria era financiada pelo Tesouro, pois este benefício era um prêmio aos probos. Foi assim com as Leis 1.711/52 e 8.112/90. Aí apareceu a Emenda 20/98 e o servidor passou a ser segurado. Como impedir que lhe seja concedida a aposentadoria se contribuiu para tal? Como poderá existir cassação de aposentadoria? Eu não estranho que essas cassações continuem existindo porque se o STF considerou legal a contribuição de inativo, não me surpreenderá se decidir também que a aposentadoria ainda pode ser cassada. Quando o Judiciário irá entender que as mudanças das Emendas 20/98 e 41/03 foram mais profundas do que se pensa?" Envie sua Migalha