Reforma Agrária

28/1/2008
Régis Bencsik Montero - Domingos Assad Stoche e Advogados Associados - Ribeirão Preto

"Causou-me espanto a forma como Migalhas, ao estilo dos levianos periódicos que por aí proliferam, desqualificou reportagem de CartaCapital de forma tão simplista, classificando como perfídia a afirmação da revista de que o Judiciário funciona hoje como um dos entraves à reforma agrária (Migalhas 1.827 - 28/1/08 - "CartaCapital"). Em primeiro lugar, a afirmação de Migalhas teve por base unicamente a palavra de uma juíza entrevistada pela própria revista. Ora, isso é suficiente para desconsiderar a opinião de todos os outros entrevistados, dentre eles o procurador-geral do Incra e o advogado do MST? Com muita boa vontade, no máximo seria possível admitir o impasse que se costuma denominar 'palavra contra palavra'. Em segundo lugar, sabemos nós que uma mesma lei pode oferecer mais de uma interpretação, todas elas, em tese, igualmente válidas. O juiz, para aplicar a norma, deve inicialmente decidir qual das interpretações adotará e isso o faz de acordo com suas convicções, com sua consciência. E aí é que está o problema (ou parte dele), pois, segundo depoimentos do procurador-geral e do advogado já mencionados, a interpretação que se tem dado à lei tem feito prevalecer o direito de propriedade em detrimento de outros direitos indicados na Constituição. Por outro lado, a Lei Complementar 76/93 determina que as desapropriações tramitem com preferências em relação a outros processos. Entretanto, os juízes costumam suspender o andamento dessas ações até que outras, previstas em lei ordinária, sejam julgadas. Ora, tal conduta inverte a hierarquia entre leis complementares e ordinárias, subvertendo a própria ordem jurídica. Como visto, são dois importantes problemas que poderiam ser solucionados pela simples postura do Poder Judiciário que, como dito na matéria, tem escolhido uma postura mais conservadora. Se optasse pela outra alternativa, como dito, igualmente jurídica, a coisa já seria bastante diferente."

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