Artigo - O fim da CPMF e o sigilo bancário 30/1/2008 Augusto Barbosa Hackbarth - escritório Otero Advogados Associados "São oportunas as palavras do ilustre advogado Adriano Pinto (Migalhas 1.828 - 29/1/08 – "Sigilo bancário") dirigidas à indigitada IN 802/2007, mormente no que 'pertine' ao resgate da supremacia constitucional na interpretação de questões como a quebra de sigilo bancário. É momento de lembrar a provocativa máxima atribuída ao Prof.º Geraldo Ataliba, segundo a qual: 'As pessoas têm muito pouco apreço pela norma constitucional. Um decreto do Executivo já é conhecido. Uma portaria ministerial é que realmente é respeitada. Agora, um telefonema direto do ministro todo mundo obedece'. Em tempos de 'baixa constitucionalidade', ai de quem não atender ao telefone!" Envie sua Migalha