Companhias aéreas

30/1/2008
Enio Pereira da Rosa

"Apelo - Migalhas de hoje, 29/1/08 (1.828). Cautelosa, por razões óbvias, a nota, ou melhor as notas (Apelo e Apelamos Nós) da redação que comentam procedimentos levados a efeito nos Juizados Especiais instalados em alguns aeroportos, assim como o 'apelo' da CNJ às empresas aéreas para serem mais cordatas nas audiências, ali levadas a efeito. Se de fato vem ocorrendo o narrado, o Conciliador (magister dixit) estaria cometendo alguns equívocos. Primeiro o baixo índice de acordos celebrados independe dos reclamantes, mas das reclamadas, as quais descumpriram regras básicas de procedimento e respeito ao consumidor como também demonstraram absoluta indiferença quanto às eventuais conseqüências. O CDC, a exemplo do entendimento dos bancos (por mera conveniência) não lhes dizia respeito. Agora são as empresas aéreas que pagam para ver. Ora, se quem não quer acordo são elas que sentido faz o apelo da CNJ ou do juiz quanto à aceitação de acordo por parte do reclamante. Há proposta de acordo, eivada de malícia e má-fé, feita exatamente para enganar o conciliador, mostrando aparente flexibilidade, mas no fundo torcendo pela recusa. Quem paga depois paga menos, esse o lema. O reclamante, íntegro como postulante jurisdicionado, não pode ser induzido, sob qualquer argumento, a aceitar o que não lhe parece justo. Tentar levá-lo ao acordo contra seu convencimento é desrespeitá-lo a ele e ao direito, com a agravante de que está sob a proteção do Judiciário. Que tal informar e esclarecer-lhe sobre os princípios que orientam os Juizados - informalidade, celeridade, economia processual entre outros, pois que, do risco de perder ou ganhar já lhe terá sido comentado pelo seu advogado, que se presente, está emudecido, já que não representa, não fala pela parte, mas tão somente a assiste. Apelo de respeito ao reclamante e seus direitos, sem cruz nem espada, mas de efetiva prestação jurisdicional devida. Por último, que interpretação esperar da Aéreas sobre a expressão, se de fato pronunciada, em juízo, pelo próprio 'se não aceitar o acordo vai perder a ação'. Verdadeira apelação!"

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