Bacen-Jud 2.0

29/1/2008
Rubem Nascimento Junior

"Tenho acompanhado os debates sobre a utilização do Bacen-Jud e, com a devida vênia, as resistências ocorrem por desinformação (Migalhas dos leitores – "Bacen-Jud 2.0"). Atuo como 'fiel' do Bacen - Jud perante o tribunal onde sou magistrado, credencio os juizes e servidores que utilizam o sistema, não conhecendo qualquer caso de abuso na utilização. A apreensão do ativo financeiro apressa as execuções, o que causa a resistência dos devedores renitentes. Não há ser humano envolvido no bloqueio, tudo é eletrônico, como se fosse um 'TED' às avessas. Em nenhum momento o juiz ou servidor conhece saldos e extratos das contas bancarias bloqueadas, sequer conhecemos os números das contas. Apenas recebemos eletronicamente a informação que no banco 'x', em conta de determinado devedor, foi bloqueado o valor 'y', estando assim disponível para imediata transferência para conta judicial. Somente em casos de suspeita de fraude, podemos solicitar informações detalhadas, mas não através do Bacen-Jud, sim à moda antiga, com ofícios ao gerente bancário, o que atualmente é difícil ocorrer, já que o gerente bancário não pode interferir no bloqueio eletrônico. O desbloqueio de valores em diversas contas é imediata e eletronicamente realizado, restando apenas o valor necessário à garantia da execução. A modernidade merece elogios e aperfeiçoamentos."

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