Artigo - Somos todos incapazes 29/1/2008 Alexandre Batista da Silva - escritório Elan Martins Queiroz Advogados Associados "Dra. Sylvia, leio todos os seus artigos e costumo concordar com seu ponto de vista. Entretanto, no presente artigo (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Direito trabalhista" - clique aqui) discordo de parte dele, uma vez que se os benefícios de vale-transporte e refeição fossem incorporados ao salário do empregado, estes deixariam de ter a natureza indenizatória e passariam a ser tributados engordando os cofres públicos (INSS e IR) que nada dão em retorno ao empregado. Ou seja, diminuiria a renda do empregado ao invés de aumentar." Envie sua Migalha