Bacen-Jud 2.0 30/1/2008 Jezer Menezes - advogado "Oportuno os esclarecimentos prestados pela ilustre advogada do Banco Central (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Bacen Jud: o dilema credor x devedor", Adriana Teixeira de Toledo - clique aqui). Porém, (ele sempre existirá), tal sistema carece, ainda, de ser aperfeiçoado, para que não sejam cometidas injustiças como as que hoje verificamos, pois em contas de recebeimento de proventos de aposentadoria, sem as cautelas devidas ou informações prestadas pelas entidades bancárias, são bloqueados valores essenciais para o cotidiano do cidadão, ainda que devedor ou daqueles que meramente figuram no polo passivo, não obstante a lerdeza da justiça que os impedem de sairem dessa condição enquanto não vencidas todas as etapas do longo caminho judicial. Portanto, ad cautelam, deveria o Ente Financeiro, informar o tipo de conta e os depósitos nela lançado, a fim de que suspendam, de forma total, as injustiças que vem sendo praticadas, obrigando, a incharem a justiça com pedidos de mandados de segurança, agravos etc, que tornar-se-iam desnecessários se respeitadas algumas regras básicas." Envie sua Migalha