Assembléia Nacional Constituinte

23/6/2004
Ivaldo Ramos Salles - estudante de Direito - Fac. Direito São Bernardo

"Órgão,  que tem sua base de conduta e atuação inserida como cláusula pétrea em nossa carta magna, só pode ter essas atribuições modificadas através de Assembléia Nacional Constituinte. É, portanto insípida a discussão quanto ao tema (claro, desde que acreditemos que a nossa Constituição é e deva continuar a ser respeitada). A pergunta que cabe então, seria: tem este governo imparcialidade, credibilidade e sustentação suficiente para convocar uma Assembléia Nacional Constituinte? Ou, será que poderia ter a surpresa de ver mudanças feitas que talvez não queira que aconteçam? Afinal, querer mudar a casa do vizinho, reformando e mudando a decoração, é algo que vai incomodar só ao vizinho. Porque não começar a reforma do Executivo primeiro, em segundo do Legislativo, e depois Judiciário e MP? Visto que apesar de existir corrupção também nestes, esta é em numero muito menor do que naqueles, pois caso contrário esta nação já não teria nem Liberdade, nem Soberania. Ainda que este último quesito não esteja diretamente ligado ao Judiciário e ao MP, é por respeito à atuação destes que os governantes ainda se mantém o freio do descalabro total."

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