Futebol

31/1/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Não vejo problemas no MP fiscalizar com maior atenção a Igreja Renascer e seus fundadores neste caso específico, na medida em que ditos fundadores estão sendo alvo de sérias investigações (cujo mérito descabe aqui ingressar), encontrando-se inclusive detidos nos EUA por conduta criminosa. Assim, justificável uma maior atenção a esta Igreja específica em relação às demais, no presente momento. Quanto ao jogador Kaká, embora concorde com a afirmação de que quanto maior o salário, maior o dízimo (isso realmente é evidente), fato é que doações de dois milhões (não me recordo se de dólares ou de reais) são extremamente vultosas e devem ser investigadas quando haja indícios de cometimento de ilícitos pelos donatários, como parece ser o caso por tantas investigações feitas contra os fundadores da Renascer. Se o jogador afirmar que isso configura seu dízimo e comprovar que este valor corresponde à porcentagem cobrada por sua Igreja para tanto, penso que nada mais terá o MP que indagar sobre o tema. Sobre seu relacionamento com os fundadores da Renascer, penso que se trata de uma pergunta pertinente a todo aquele que faça doações (à sua Igreja etc.), em razão das já citadas investigações. Apesar da Constituição descabidamente conferir imunidade tributária às instituições religiosas (imunidade descabida, porém lamentavelmente juridicamente válida, evidentemente), é totalmente pertinente a investigação do destino que ditas doações recebem, para evitar que pequenas igrejas virem grandes negócios. A fiscalização, portanto, é legítima e juridicamente válida."

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