O "c" da questão

31/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Lendo as inúmeras mensagens sobre consertando e concertando, analisando-as como professor de língua portuguesa, concordei mais com a dúvida de José Maria de C. Ferreira Jr. De fato, concerto é aludido como apresentação musical; mas não se poderia empregá-lo como figura lingüística, por exemplo: acerto, ajustamento, harmonização, conciliação, arranjo, composição, como bem o diz o Dicionário Escolar das Dificuldades da Língua Portuguesa? Desculpem-me, mas não vejo erro na grafia, pois depende de interpretação. Estou acostumado a analisar textos, não somente como professor que fui; mas como advogado, principalmente quanto a erros na interpretação de textos jurídicos, onde defendo 'in claris cessat intepretatio' (se claro o texto cessa a interpretação) até em face de Ulpiano, que dizia 'Quanvis sit manifestissimum edictum praetoris, attamen non est nigligenda interpretatio ejus' (embora claríssimo o dito do pretor, contudo não se deve descuidar da interpretação respectiva), defendido por Carlos Maximiniano. Bem! Não vi no texto de Bush qual a intenção: consertar ou acertar, ajustar, harmonizar, conciliar etc. Logo o texto não é claro e pode-se empregar concertar S.M.J. 'data vênia'. Atenciosamente."

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