MP investigando

24/6/2004
Ivana Farina, Promotora de Justiça, Ministério Público de Goiás

"Com relação aos limites constitucionais a que estaria sujeito o Ministério Público, importante salientar a ausência de vedação para a realização de atos investigatórios por seus integrantes. Mais ainda, de ressaltar-se que, como destinatária de conclusões das CPIs, a Instituição tem dado seguimento direto à apuração e responsabilização de delitos gravíssimos, sem qualquer tipo de questionamento e sem a necessidade de requisição de investigação policial, que muitas vezes redundaria em morosidade e formalismo exagerado. Deve-se interessar, na apuração e responsabilização criminal, como penso, a efetividade da Justiça e o combate à impunidade, o momento seria por certo de maior relevância para a sociedade brasileira se aproveitado para a discussão, por exemplo, das promotorias de instrução, modelo já ventilado na revisão constitucional de 1993,que estabeleceria parceria entre o MP e as polícias, favorecendo o resultado da ação de ambos. Desse modo, fica a sugestão de redirecionamento do debate: saindo da ótica do corporativismo e caminhando para o interesse social."

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