Artigo - Exame de Ordem - A quem interessa sua extinção? 1/2/2008 Denizard Silveira Neto "Quanto ao exame de ordem, sem entrar no mérito, se a prova, realmente mensura a capacidade do bacharel para o efetivo exercício da profissão, ou mesmo dos critérios para a sua formulação, ou ainda, do mercado que se formou em torno das reprovações sistemáticas, há um ponto a ser destacado (Migalhas 1.826 – 25/1/08 – "Exame de Ordem", Leon Frejda Szklarowsky – clique aqui). Porque tal exame não é fetio de maneira seriada durante a formação do aluno em cada faculdade, a partir do momento em que o aluno entra no ciclo profissionalizante? Observe-se que, se o problema das reprovações decorre, como costuma se dizer, da qualidade do ensino das instituições, manter-se uma prova somente ao final do curso, é permitr ao aluno que mensure sua escola, somente quando tiver se consumado o propalado 'estelionato educacional' dos quais são vítimas muitos alunos, se tomada por base a justificativa mais comum para as reprovações, e os resultados dos exames. Se aplicados ao longo do curso, da-se a oportunidade de uma valiação mais criteriosa, bem como de seleção pelo aluno da instituição na qual irá fazer a sua formação, pois ao longo da gradução terá a avaliação do ensino que está lhe sendo ministrado. E naõ é só, de maneira escaolada pemite-se ao aluno eventual reabilitação se proventura em algum ponto de sua formação restou deficiente. Acredito que, em sendo o objetivo da prova aferir a capacidade, um prova em duas ou três etapas durante a graduação, propicia uma avaliação mais detalhada do aluno, além de permitir um imediata represália às instituições negligentes, pois os seus alunos poedrão migrar de imediato para outras instituições quando aferirem a qualidade de sua formação. Prova ao final do curso serve tão somente para gerar stress aos candidatos, e cursos e mais cusrsos prepratórios, num mercado rentável, que definitivamente, não é reconhecido como objetivo principal do exame." Envie sua Migalha