Cartão Corporativo 6/2/2008 Pedro Luís de Campos Vergueiro "Como ministra, D. Matilde Ribeiro tinha (tempo verbal hoje politicamente mais adequado) um cartão de crédito corporativo para fazer frente às suas despesas ministeriais com pequenas despesas no exercício de suas atribuições. Trata-se de benesse governamental instituída para, a rigor, refrear e conter e moderar e arrefecer o animus gastandi imperante: a idéia sempre foi essa. Afinal, como dizem, despesas feitas mediante cartão são mais fáceis de controlar. D. Matilde, contudo, não soube estar a altura da confiança nela depositada! Esqueceu-se que ocupava um Cargo de Confiança do seu chefe, que é o Presidente da República, cargo esse cuja natureza implica a possibilidade de demissão ad nutum, ou seja, no caso de não mais se fazer presente a necessária confiança. Segundo as notícias dos últimos dias, soubemos que D. Matilde não soube fazer bom uso do seu cartão. Usou-o mal, vinha usando-o mal, assim como outros três, pelo menos, do mesmo nível do seu escalão governamental. Assim, por ser Ministra, pensando ser uma cidadã acima de qualquer suspeita, desandou a fazer despesas que seriam pagas pelo Tesouro Público. E que despesas! E que montante de despesas, com restaurantes, aluguel de carros, hotéis etc etc! Aliás, por que locar carros se, com toda certeza, o custo de um táxi diferenciado (com luxo) seria bem menor? Jamais, com táxis desse jaez, ela faria uma despesa média mensal de R$ 9.746,03, como noticiado. O custo do táxi é com a quilometragem corrida apenas, e não abrange o tempo em que permanece parado. Agora, ter o ousado desplante de usá-lo para pagar despesas pessoais num free shop, isso realmente é demais. Com essa, e provavelmente outras despesas, a ministra demonstrou que para si o que vale é a lei do Gerson: tirar vantagem era o seu norte de posse do cartão. Diante da possível certeza de que o ato iria colar (e quem, qual subordinado seu, ousaria glosar sua despesa?), achava que não haveria conseqüências, inclusive nem ter de repor uma quantia mal gasta. Porém, deu-se mal. O festim de seus gastos veio à tona e ela, como outros já fizeram, teve de apresentar justificativas para as suas despesas ao povo brasileiro para o qual trabalha. Entretanto, foram explicações(?) que não colaram, inclusive as preparadas por sua assessoria que, é de se pensar, devem ter usufruído das vantagens que o cartão pode proporcionar. Afinal, vale aqui a observação, trata-se de um cartão corporativo. Enfim, o abuso, já detectado, da ministra Matilde Ribeiro poderá ficar mais claro quando ela vier a público para detalhar (documentar discriminadamente é possível pelos registros da aduana) as despesas que efetuou no free shop: ver-se-á, então, que não eram despesas ligadas à sua atividade ministerial, mas, sim, de futilidades que somente pessoas privilegiadas podem adquirir. Não basta, por outro lado, dizer que devolveu o que gastou no free shop; a ministra Matilde, como tal e por ter tirado mestrado em psicologia social, deve, ou melhor, tem a obrigação, por razões éticas decorrentes do cargo que ocupa e também por respeito à dignidade dos cidadãos brasileiros, de prestar, pois, pessoalmente e melhores, os esclarecimentos a que temos direito. Que requisite cinco minutos de rádio e de televisão para fazê-lo. A propósito, todos nós, quando o queremos, temos a possibilidade de ter um cartão de crédito para pagar nossas despesas. Então, por que essa mesma instituição creditícia no governo federal carrega o qualificativo 'corporativo'? Em suma, cabe à ministra Matilde Ribeiro prestar um derradeiro serviço para o povo brasileiro que é o de dar minudentes esclarecimentos sobre o seu incontestável desserviço prestado no uso dos dinheiros públicos mediante o cartão de crédito corporativo que dispõe." Envie sua Migalha