Migalheiros

7/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, Vejo na TV do Tribunal que a Ministra Ellen Gracie disse que 26.000 processos (recursos vários) foram impedidos de subir, obviamente pelos órgãos que os examinam antes do STF. A final, quem entra com um recurso, pretende que ele seja impugnado por órgãos criados para impugná-lo, por senões que não de mérito; ou que seja examinado no mérito? Desculpe-me a Ministra; pois não sei qual a intenção do pronunciamento dela; mas, para nós, advogados que, às vezes passamos horas e até dias para elaborar os recursos, tais decisões são lamentáveis, e ainda mais para aqueles clientes que os advogados representam. Vi ,outrora, um outro Ministro, hoje aposentado, que disse de erros grosseiros para impugná-los, obviamente, erros formais, não maliciosos, como pretendem ser erros grosseiros, no Código de Processo; e até perguntei: não seriam erros mais grosseiros ainda deixar de examinar os recursos no mérito? Certo que a grande falha é existirem somente 11 Ministros no STF, para questões constitucionais, que é preciso corrigir urgentemente, se quisermos Justiça na acepção da palavra. 'Juris praecepta sunt haec honeste vivere, alterurm non laedere suum cuique tribuere' (Os preceitos do direito são viver honestamente, não lesar terceiros ; e dar a cada um o que é seu).  E a última frase, principalmente bem cabe ao Judiciário segui-la. Impedindo a subida, obviamente não está seguindo o preceito constitucional 'data venia'. Atenciosamente,"

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