MP 415 14/2/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Leio (Migalhas 1.835 - 12/2/08 - "Liminar" - clique aqui) e pergunto: Pode uma Juíza singular investir contra uma lei federal, ainda mais sendo Juíza Estadual? Não estará agindo em seara alheia? Bem! Para as investidas estaduais no reino do jogo foi proibido pelo STF através de uma Súmula vinculante, o que é mais importante: o jogo ou as mortes nas estradas, devido ao consumo de bebidas alcoólicas? Não seria de toda inóqua essa liminar? Apesar de que para nós deveria ser proibida bebida, de vez, inclusive com essa propaganda absurda de cervejas (a mais consumida), por mulheres bonitas, que nada têm a ver com o consumo. Atenciosamente." Envie sua Migalha