Lista

15/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr.Diretor de Migalhas. Leio em Migalhas (dos leitores – "Lista" - Antônio Carlos de Martins Mello). Tenho me oposto ao 5º Constitucional; assim com o à nomeação de Ministros do STF, por serem nomeações políticas. Acho que a política jamais deveria poder influir no Judiciário; mas se já está na Constituição a obrigatoriedade, é válida, até que seja modificada por nova Constituição. Agora pergunto : qual a competência do Judiciário para se opor à nomeação pela OAB, se a obrigatoriedade consta da Constituição ? Culpa de quem ? 'Data vênia', acho que é o pouco respeito que o Judiciário dedica à OAB. Há muito, venho sugerindo que a OAB nomeie juristas, preferivelmente etimólogos, a fim de examinar sentenças de juízes e acórdãos dos Tribunais; assim como seus procedimentos nas recusas de recursos, nitidamente inconstitucionais, como citados pelos Migalheiros, Victor Augusto Lovecchio e Jorge Lauro Celidônio e outros, em Migalhas desta semana, a fim que, de vez, fique comprovado que o Judiciário não é só composto de 'magistri dixerut', como muitos deles se julgam, e se represente ao Congresso para que este procure e determine uma fórmula de pôr os pontos nos is. O Judiciário não pode ser a última palavra em Justiça, com os exemplos que nos têm dado. Basta ler o meu livro: 'A Justiça Não Só tarda... Mas também Falha'. Infelizmente, uma representação minha à OAB, contra o Judiciário (uma Juíza e três Desembargadores) foi distribuída a uma Conselheira, que demonstrou que ela acata tudo que o judiciário determina. Por que uma simples Conselheira pode opinar contra a minha reclamação ? Na pior das hipóteses, deveria ter sido distribuída para 3 Conselheiros, para interpretar. A interpretação dela anulou a minha, de reclamante?Eu gostaria de ver o 'curriculum' dela; o porquê de prevalecer contra o meu. O problema da OAB é o conformismo. Quero ver como a OAB procederá com a recusa aos nomes. Atenciosamente."

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