Assédio moral

18/2/2008
Marcelo Augusto Gonçalves Vaz - advogado, escritório Goncalves Vaz Advogados Associados

"(Migalhas 1.838 - 15/2/08 - "Migas - 5" - clique aqui) Não obstante mereça todos os elogios quanto ao reconhecimento da ocorrência do assédio moral (Mobbing), no meu sentir a r. decisão contem uma contradição na parte final, quando fixa a indenização em míseros R$5.000,00, mesmo declinando que a condenação tem caráter punitivo e leva em conta a realidade das partes!"

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