Contribuintes

18/2/2008
Itamar Barbosa

"A Escola Filosófica da Dúvida. 'Com a devida vênia ao digníssimo juiz com vista mantenho meu voto. Esclareço que a matéria não pode ser amplamente debatida. Os filósofos do direito mencionam que o julgador deve cumprir sua função ao decidir com o espírito permeado de dúvida. É assim que voto. Mantenho meu voto, pedindo vênia aos meus nobres pares'. Foi com esse espírito filosófico permeado de dúvidas que o i. Juiz do Eg. Tribunal de Impostos e Taxas da SEFAZ/SP, Dr. Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, representante dos contribuintes, votou contra no recurso ordinário apresentado pelo contribuinte, nos autos do Proc. DRTC–III–10329/2006, cf. decisão publicada no DOE de 18.1.2008."

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