Lista 18/2/2008 Gilberto Seródio "Em 2001 a lista sêxtupla encabeçada pelo irmão mais velho do então presidente da seccional RJ da OAB foi rejeitada pelo TJ/RJ. Na oportunidade pudemos saber os motivos na forma do art. n°. 93 IX da CF/88: falta de notório saber jurídico; prática forense e reputação ilibada. O primeiro irmão respondia processo criminal. O irmão presidente exercendo o jus esperniandi roncou trovoada, ameaçou recorrer ao STJ, mas depois recuperou a razão e bom senso, percebeu o vexame e desistiu. Por outro lado advogados excluídos da lista ingressaram com mandados de segurança e acabaram escolhidos e investidos. O que é isso minha gente? Transparência é imprescindível para a democracia e cartão corporativo." Envie sua Migalha