Assédio moral

19/2/2008
Pedro José F. Alves.

"(Migalhas 1.838 - 15/2/08 - "Migas - 5" - clique aqui) Assédio Moral no âmbito da atividade pública. Sobre o tema, gostaria de aditar que vêem ganhando contumácia, no âmbito do serviço público, as atitudes de assédio moral, que prefiro identificar, no direito americano, como Moral Harassment, já que Harass se constitui na ação de adotar uma pressão agressiva ou a intimidação. Recentemente, fui procurado por um Funcionário Público que estava sendo vítima de tais atitudes. Os elementos motivadores do assédio moral consistiam no fato de estar a supervisão do meu cliente sentindo-se ameaçada pelas atitudes técnicas e objetivas de desempenho profissional, que o meu cliente estava adotando, no exercício das suas funções. Efetivamente, o meu cliente buscava exercer com eficácia as funções que tinha recebido, que demandavam a prática de atos discricionários, enquanto sua supervisão pretendia que ele 'abrandasse' e, até, 'ignorasse' certas 'realidades' que o meu cliente pretendia combater. Estou convicto de que o Comitê de Ética, existente no Governo Federal, com urgência, deve avocar a análise dessas novas ameaças, que já começam a perturbar muitos Funcionários Públicos que pretendem desempenhar, com dignidade, suas atribuições. As atitudes de assédio alcançaram tal nível que o meu cliente acabou por descobrir uma ordem interna de serviço, firmada pelo Supervisor, pela qual pessoas que deveriam se reportar ao meu Cliente eram proibidas de procurá-lo, sob o argumento de que '...A supervisão é minha e não estou de acordo com o exercício de seu estilo de fiscalização'. Há algum tempo, visitando as instalações industriais de um Cliente, situadas nos Estados Unidos, tive a oportunidade de presenciar palestras sobre o tema Moral Harassment e Sexual Harassment, que eram proferidas aos funcionários do meu Cliente, quando eram promovidos a funções de supervisão. Naquela oportunidade, e antes que saísse a designação de acesso funcional, o Departamento Jurídico procurava motivar os futuros supervisores com palestras, nas quais apresentam fatos e decisões judiciais que tinham apreciado situações similares. Para as empresas e também agora para o governo, eis aí uma oportunidade para prestarem a seus funcionários com o nível de supervisão a necessária transmissão de exemplos e da jurisprudência que já começa a existir no Brasil."

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