Migalheiros 19/2/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Como sói acontecer com cerca de 90% dos agravos, o meu foi indeferido, como se vê pela publicação. Não diz o que faltou, obrigando-me a ir à Brasília? Obviamente não faltou nada no mérito, o que é pelo qual deveria realmente ser examinado e julgado, não por minúcias de exigências absurdas; mas obviamente foi examinado por quem não é Juiz; mas assessor e dado para a Exma. Sra. Presidente assinar, como sói acontecer, ‘data venia’ sem examiná-lo. Trata-se da ação que promovi em face da Fazenda, que comentei, protegido pela Constituição paulista, corroborada por duas leis dos Governadores de São Paulo, posteriores, autorizando meu enquadramento. A Promotoria acolheu; mas os Juízes de Primeira e Segunda Instancia não. Dois pesos e duas medidas, pois comprovei que inúmeros Colegas meus haviam sido enquadrados mediante os termos da Constituição, artigo 133, e as leis, prolatadas pelos Governadores; contudo, o meu foi indeferido; e pior, representei à OAB, para que representasse junto ao Congresso, e junto ao Executivo e ao Conselho Nacional de Justiça; e uma Conselheira, contra tudo que provei, concordou com a sentença da Justiça, indeferindo minha Representação. É difícil conviver com uma Justiça dessas. Há algum tempo, o Judiciário, sem assentimento do Governador, enviou uma lei autorizando o aumento de juízes, inconstitucionalmente, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa, inconstitucionalmente, repito, acima do que ganha o Governador do Estado, aprovando. Se o Governador mandar mensagem posteriormente (o que aconteceu com meu caso) a lei e mensagem, serão validadas? Eis o que a Sra. Conselheira da OAB não analisou. E por que só uma Conselheira para examinar minha proposta? Por que não três Conselheiros, e o Presidente com o voto de Minerva? O que ela representa na OAB mais que eu, um membro agregado a ela, com todos os direitos constitucionais? É difícil conviver com tantas excrescências constitucionais. Atenciosamente." Envie sua Migalha