Convenção

19/2/2008
Willians Pires - escritório Zilveti Sanden Advogados

"(Migalhas 1.840 - 19/2/08 - "Migas - 3" - clique aqui) O presidente Luis Inácio Lula da Silva encaminhou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, em 14.02, pedido para que o Congresso Nacional ratifique os termos das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 151 regulamenta a negociação coletiva no serviço público, ao passo que a de nº. 158 restringe as hipóteses de demissão imotivada de trabalhadores. O Poder Judiciário começa a manifestar-se favoravelmente à medida, sob o argumento de que o art. 7º, I da Constituição Federal carece de regulamentação desde 1988. Os presidentes da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (ANAMATRA) e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Cláudio Montesso e Grijalbo Coutinho respectivamente, apóiam a medida, esclarecendo, ainda, que a Convenção 158 da OIT protege os trabalhadores. Protege de quem? O argumento utilizado é meramente técnico. Procura-se regulamentar um artigo da Constituição vigente, nada mais. Não é demais ressaltar o preço de uma demissão sem justa causa no Brasil: 40% de multa sobre todos os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do empregado dispensado. Quanto mais tempo tiver prestado seus serviços ao empregador, maior será a penalidade pela demissão sem justo motivo. O que mais se pode esperar do empregador? As empresas no Brasil, além de arcar com todos encargos trabalhistas e previdenciários, que não são poucos, ainda suportam todo o risco de seu empreendimento, como taxas de juros, câmbio, crises econômicas, leis confusas e contraditórias, fiscalização interesseira, governantes aloprados, entre tantas outras bizarrices que o nosso país é prodígio em produzir. Não satisfeito com isto, o Presidente da República espera impedir o empregador de demitir seus empregados, exceto se estiver falindo. E o pior: O Judiciário gosta da idéia, sob o argumento de que se está protegendo o empregado. Protegendo de quem? Atualmente o empregador é bastante desestimulado a demitir, e por isso mesmo também reluta em contratar. A equação é simples, só jurista não sabe fazer: (Custos altos + Riscos altos + Insegurança jurídica) x leis engessadoras = informalidade. Logo, impedir que o empregador demita o empregado desatento, o mal-educado (mas não insubordinado), e o gagá resistente às mudanças ao menos que seu negócio esteja indo à bancarrota é, no mínimo, absurdo. Está na contra-mão do desejo do governo de ver a economia e os postos de trabalho crescerem. Sobre a informalidade o ex-presidente do TST, Francisco Fausto, já afirmava que o fenômeno é fruto exclusivo da globalização, não sendo papel da Lei corrigir o problema. O trabalho tem fundamental função social. O Estado não pode empregar todo mundo (nem deve), e não tem eficiência para auxiliar o desempregado. O mínimo que deveria fazer é criar um ambiente propício para que a iniciativa privada auxilie na resolução do problema. As pessoas em geral sabem reconhecer condições ruins de emprego. Submetem-se porque não há coisa melhor. E é precisamente neste ponto que o Estado e a legislação podem (e devem) ajudar: permitindo que a própria sociedade tenha condições de empreender e de empregar. Acabar com a possibilidade de demitir, tolhendo o jus variandi do empregador, não é a forma de se fazer isso. A sociedade, às vezes, precisa ser protegida não pelo Estado, mas do Estado."

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