STF

21/2/2008
Adauto Suannes - ex-desembargador do TJ/SP

"'Segundo ele, o foro especial por prerrogativa de função para os magistrados existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade. É uma prerrogativa da instituição judiciária e não do juiz.' (Migalhas 1.842 – 21/2/08 - "Migas 1"clique aqui). Demorou mas chegou o dia em que eu devo concordar com o ministro Lewandovski. Há entre nós essa tradição medieval de o servidor público (ou agente do serviço público, se preferis) aposentado levar consigo o título que tinha na ativa. A Ordem dos Advogados, sabiamente, proíbe que ex-desembargador se utilize disso como título. O diabo é que muitos advogados insistem em chamar-nos de Excelência, criando um degrau absurdo entre nós, ex-magistrados, e eles. General de pijama não é general coisa nenhuma, é pensionista do Estado, tanto quanto o cabo reformado. A cidade de São Paulo teve um prefeito que era também ex-presidente da República. Pelos desmandos que cometesse como prefeito, ele seria julgado como presidente, meu caro ministro Menezes Direito? Isso de 'quem foi rei não perde a majestade' foi, evidentemente, inventado por algum rei deposto."

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