Lei de Imprensa

25/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr.Diretor de Migalhas. Leio na Internet: 

'OAB-RJ: lei de imprensa era entulho do regime militar

 

O presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, afirmou hoje (23) que a decisão liminar dada pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo vários artigos da lei de imprensa é 'histórica e pode significar o reconhecimento definitivo, por parte do STF, da incompatibilidade da lei de imprensa com os postulados democráticos da Constituição de 1988'. Damous lembrou que a lei de imprensa é remanescente, como entulho, dos tempos sombrios da ditadura militar. 'As circunstâncias em que foi editada já não mais existem e, no entanto, continua em vigor para cercear a liberdade de expressão e pensamento. Com base nela, tenta-se intimidar jornalistas e órgãos de imprensa'.' 

E, respeitosamente, pergunto: e os demais entulhos? Vemos que o nosso Judiciário vige convivendo com normas impostas pela monarquia. A mesma monarquia que condenou Tiradentes, Pe. Feijó e muitos outros à morte por se indisporem contra as violências cometidas por eles. Uma delas, a nomeação política de Ministros sob a aparente legalidade de elevado saber jurídico. Tão elevado, que vemos nos nossos Tribunais quem foi até reprovado (a) em exame para juízes, mas subiu sustentado (a) para Tribunal estadual, pelo 5º Constitucional; e na amizade com executivos, ou outros Ministros para o Tribunal superior. Ademais, examinando nossas leis, vemos a intromissão indevida na elaboração delas, do Judiciário, para evitar-lhes trabalho (dos Ministros) desprezando os mínimos preceitos constitucionais, tais como inculcando normas para impedir a aceitação de recursos, que transformam a Justiça num processo aleatório. Ademais, ainda, vemos julgamentos totalmente ao reverso das leis existentes, motivados por elucubrações cerebrinas de interpretações dúbias de juízes, sem correção; e principalmente sem punição. Enfim ‘data venia’ nossa Justiça é caótica, e somente uma vasta reavaliação e correção dos empecilhos existentes poderá realmente dignificá-la. Quando da Constituição de1988 poderiam ter feito; mas preferiram conservar entulhos, ranços da recente ditadura que havia se instalado, uma delas a Lei de Imprensa, agora verberada. Muito há de se de fazer para corrigir, cabendo aos órgãos, tais como a OAB, representar ao Congresso, o editor das leis, contra as falhas existentes, que temos, para revisar e corrigir. Um assunto desses levaria inúmeras laudas, o que evidentemente é impossível dispor em Migalhas; mas o fato de haver liberdade para dispor, enaltece esse órgão democrático, que parabenizo. Atenciosamente."

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