Exame da OAB

25/2/2008
Carlos Alberto Barbosa de Mattos - Superintendência Técnica de Seguros Corporativos/SP - Bradesco Auto/RE

"Prezados colegas Migalheiros, A propósito do Projeto de Lei n°. 2.426/07 noticiado no Migalhas 1.844 (25/2/08 – "Migas - 9" clique aqui), que tem por objetivo (mais uma vez) a tentativa de extinguir o Exame de Aferição da OAB, não posso deixar de externar minha preocupação (e creio que de vários outros colegas), bem como a perplexidade com que li tal notícia (embora já não seja a primeira vez). Não obstante o contingente de candidatos reprovados nos Exames da Ordem, bem como a vedação legal para o exercício da profissão sem a devida aprovação, é no mínimo preocupante (deve-se frisar este termo) a intenção do Ilustre Deputado. Se assim realmente for, ou seja, caso vejamos aprovado o Projeto em tela, qual será o mérito daqueles que se esforçaram para se tornarem um advogado? Poderemos então, em caso afirmativo, requerer a restituição dos valores que desembolsamos em cursinhos? E qual a qualidade dos serviços que os 'pseudo-profissionais' oferecerão aos futuros clientes? Por falar em Direito Constitucional, aonde ficará, com isso, o Direito à Igualdade fazendo comparação com todos aqueles (e eu me incluo nisso) que prestaram o Exame da OAB e com grande louvor foram aprovados? 'Data maxima venia', estaria o nosso Ilustre Deputado Legislando em causa própria ou a favor de algum conhecido seu? Por oportuno, é de observar-se ainda, que não estamos diante de ofensa à qualquer dispositivo constitucional, posto não haver em nossa Carta Magna qualquer vedação à aplicação de tais exames e aí, é de se recordar a lição básica que todos nós temos no primeiro ano de academia: 'O que não é proibido, é permitido'. Deve-se ressaltar que a eventual extinção dos Exames da Ordem colocaria a trajetória do Direito na contramão do que vem sendo praticado relativamente à outras profissões, dentre elas Medicina, Contabilidade e Administração de Empresas, que já vêm instituindo exames similares na intenção de promover e incentivar melhor qualificação dos mencionados profissionais. Por quê não elaborar Projeto de Lei estabelecendo oferecimento de melhores condições de ensino dentro do Direito? Por quê não elaborar Projeto de Lei estabelecendo fiscalização mais rigorosa relativamente às Instituições de Ensino de baixíssima qualidade (para não me utilizar do termo 'péssima qualidade' que iludem o estudante de direito com o pouco que ensinam? Por certo, tais medidas não rendem votos aos nossos políticos... Ao passo que conferir o título de advogado àqueles que têm menos sorte, geraria milhões de votos aos autores do mencionado projeto. E por quê então, se o Ilustre Deputado invoca dispositivo constitucional para a defesa de seu projeto, não se pode fazer o mesmo para que Advogados, com tempo de experiência, não possam também tornar-se Juizes, Promotores etc, sem a necessidade de aprovação em concursos? Bastaria fazermos nossa simples inscrição após divulgação de edital e, aqueles que chegassem primeiro, estariam garantidos até que se esgotassem o número de vagas.... Afinal, a Constituição Federal confere à todos o livre exercício de qualquer profissão, não é mesmo? Por fim, se todas as faculdades têm capacidade para, por si sós, avaliar seus bacharéis, então por quê não eliminar também o Provão do MEC? Afinal, se este Provão serve para avaliar as Faculdades, logo estaríamos afirmando que algumas delas não tem a aludida capacidade que o Ilustre Deputado alega. Sendo assim, chega-se à conclusão sobre a inevitável necessidade de manutenção do Exame da OAB."

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