Retificação

6/7/2004
Ivo Waisberg - Wald Associados Advogados

"Apenas uma retificação. O informativo de 1/7 informou que o CADE considerou não haver risco à concorrência com a possível volta da TII à Brt. Não corresponde ao teor do despacho. A decisão reconheceu o problema concorrencial e manteve a liminar, apenas alterando as restrições imposta para essa eventual volta."

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