Anencefalia diante dos tribunais

12/7/2004
João Sarti Jr.

"A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello contraria não somente o Direito Natural, na medida em que atenta contra a vida, mas o próprio direito positivo pátrio, pois o Código Penal não prevê a possibilidade de praticar-se o aborto neste caso. O perigo dessas interpretações analógicas em matéria de alta indagação pode levar a absurdos: quem está livre de amanhã o aborto ser autorizado para os fetos aleijados, feios ou narigudos."

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