Editorial

3/3/2008
Adriano Pinto - advogado em Fortaleza/CE, escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Migalhas fez "Editorial" sobre o Quinto Constitucional, oferecendo sugestão para que fosse elaborada uma lista anual de 'notáveis juristas espalhados pelas regiões', viabilizando a indicação de pessoas destacadas na advocacia regional, sem prejuízo da inscrição voluntária de outros advogados (Migalhas 1.848 - 29/2/08). Ouso dizer que remanesceriam, ainda, os efeitos nocivos da cooptação de apoios corporativos e políticos para a listagem dos ‘notáveis’ e a escolha dos voluntários. Há muitos anos, logo após a CF/88 haver outorgado à OAB participar da formação da lista para efeito do quinto constitucional, apresentei projeto que logrou aprovação pelo Conselho da OAB/CE, sendo editado ato normativo interno que estabelecia a escolha pelo seguinte procedimento: abertura de inscrições com critérios objetivamente estabelecidos, prazo de impugnação dessas inscrições, sorteio em sessão pública dos nomes inscritos. Acontece, que candidatos com força corporativa e política, obtiveram do Conselho Federal a anulação dessa ato normativo interno, sob o argumento de que tal regulamentação extrapolava a competência da seccional. Na qualidade de conselheiro federal pelo Ceará, tive oportunidade de participar do longo processo de elaboração do ante-projeto que resultou na atual Lei 8.906/94, quando apresentei proposta para contemplar essa metodologia de formação da lista destinado ao quinto constitucional. Fui fragorosamente derrotado, sob o argumento sonoro de que seriam nivelados 'notáveis' e 'não notáveis'. A verdade, porem, é que 'notáveis' podem ser construídos sob o mais variados fatores de prestígio corporativo, de poder político e econômico, e, nem sempre, o verdadeiro 'notável' tem pendor social, independência e compromisso institucional. De outra parte, o processo de escolha existente, desencadeia um ambiente, ainda que efêmero, de grande prestigio para os eleitores nas várias órbitas corporativas, porque presente, infalivelmente, o assédio de 'outros notáveis', de autoridades e de políticos em geral, o que produz resistência à mudanças saneadoras."

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