Resolução revogada

8/7/2004
Ulisses César Martins de Sousa - escritório Ulisses Sousa Advogados Associados

"Tendo remetido a esse conceituado informativo artigo tratando da Resolução 21.821 do TSE, cumpre informar que o Presidente da Corte Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, revogou na data de ontem a Resolução 21.821. Com isso não mais será possível às Coligações formadas para a disputa das eleições proporcionais de 2004 valerem-se da regra do 10, § 2º da lei 9.504/97. Ou seja, agora as coligações somente poderão indicar candidatos a vereador em número equivalente ao dobro das vagas em disputa. Registre-se que a posição do TSE nesse episódio deve ter causado inúmeros transtornos aos candidatos. Isso porque, às vésperas do término do prazo para registro das candidaturas foi publicada a Resolução 21.821 que aumentava o número de candidatos a vereador em alguns Estados da Federação. Quatro dias após a publicação, essa Resolução foi revogada. Ocorre que, no dia 5 de julho de 2004, data do término do prazo para a apresentação dos pedidos de registro de candidatura, a Resolução referida estava em vigor. Agora, as Coligações que utilizaram a regra da Resolução 21.821 do TSE, terão que reduzir o número de candidatos indicados."

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