Exame da OAB

3/3/2008
A. Cerviño - SP

"Recentemente, como divulgado em Migalhas, certo bacharel em Direito impetrou junto ao STF um Mandado de Segurança contra ato de presidente de sub-seção da OAB (Migalhas 1.844 - 25/2/08 – "Migas - 9" clique aqui). Fosse o relator, além de indeferir liminarmente tal pretensão, pois basta ler a CF para saber que tal tribunal é incompetente para conhecer de um tal pedido, eu diria que a conduta de tal bacharel é a prova provada da necessidade do exame de Ordem. Quando o migalheiro Wilson Silveira nos exibe o currículo dos autores de projetos que procuram eliminar tal sadia exigência, eu me pergunto: que nobres motivos terão levado tais pessoas a preocuparem-se com um tema desses? Diante de suas condutas, eles querem ser defendidos por pessoas que, de tão despreparadas, temem enfrentar uma banca da OAB. Por que? O nosso atual Congresso Nacional é realmente insuperável!"

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