Células-tronco 4/3/2008 Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668 "Sobre o julgamento, na quarta-feira acerca da constitucionalidade da utilização de células-tronco embrionárias (Migalhas 1.849 - 3/3/08 - "Julgamento"), espero que o Supremo tenha em mente que a Lei de Biossegurança determina que serão utilizados, tão-somente, os embriões inviáveis a uma gestação viável e aqueles congelados há mais de três anos (art. 5º, incs. I e II da Lei 11.105/2005 - clique aqui), os quais a são descartados após esse período (vide, por exemplo: clique aqui). Em uma sociedade laica, temos que confiar na ciência, não nos subjetivismos das religiões em geral, que continuam a querer impor seus dogmas como se verdade absoluta fossem. Sem provas científicas, não se podem impor concepções a terceiros. Isso é algo que os religiosos que não aceitam nada que contrarie os dogmas de suas crenças deveriam aprender..." Envie sua Migalha