Exame da OAB

3/3/2008
Josino Fernandes de Sousa

"A pergunta do migalheiro Luiz Alberto Camargo Pedroso, sobre o Deputado Jair Bolsonaro, trouxe-me lembranças antigas de mestres, como Paulino Jacques (Migalhas 1.844 - 25/2/08 – "Migas - 9" clique aqui). Sempre se lê, até mesmo de supostos juristas cultos, expressões como: 'absurdo jurídico', 'aberração jurídica', 'heresia jurídica', etc. Nenhum absurdo, nenhuma aberração e nenhuma heresia podem ser jurídico ou jurídica. Porque o que é jurídico não pode ser absurdo, nem aberração e muito menos heresia."

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