Exame da OAB 3/3/2008 Josino Fernandes de Sousa "A pergunta do migalheiro Luiz Alberto Camargo Pedroso, sobre o Deputado Jair Bolsonaro, trouxe-me lembranças antigas de mestres, como Paulino Jacques (Migalhas 1.844 - 25/2/08 – "Migas - 9" – clique aqui). Sempre se lê, até mesmo de supostos juristas cultos, expressões como: 'absurdo jurídico', 'aberração jurídica', 'heresia jurídica', etc. Nenhum absurdo, nenhuma aberração e nenhuma heresia podem ser jurídico ou jurídica. Porque o que é jurídico não pode ser absurdo, nem aberração e muito menos heresia." Envie sua Migalha