Jus Besteirandi 3/3/2008 Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668 "Para piorar, Luiz Flávio Gomes concedeu entrevista ao jornal Estado de São Paulo aduzindo que o magistrado realmente não poderia falar fora dos autos... Ora, o magistrado não pode falar fora dos autos sobre processos que estejam sobre seu julgamento, nada mais. Qualquer interpretação ou regra em sentido contrário será flagrantemente inconstitucional por afronta à liberdade de expressão, na medida em que manifestações como a do Presidente do TSE não afrontam o direito de ninguém, apenas denotam uma opinião, protegida que é pela liberdade de expressão. É cada uma..." Envie sua Migalha