TJ/RJ

4/3/2008
Gilberto Serodio

"(Migalhas 1.848 – 29/2/2/08 - "TJ/RJ") Sobre a liminar do CNJ suspendendo o convênio entre o TJ/RJ e o Bradesco para gestão dos depósitos judiciais em ofensa ao art. 666 do CPC, pergunta-se: 1) Como é possível um Tribunal de Justiça em atos jurídico imperfeito ofendendo a lei. Um bom exemplo vale mais que mil palavras; 2) Segundo consta, a licitação, que não foi publicada, foi vencida pelo Bradesco, não pela menor oferta de preços para prestar o serviço remunerando os depósitos com juros legais sem anatocismo. O Bradesco venceu porque ofereceu benefícios de R$ 100 Milhões ao egrégio. Como benefícios? Cartão Corporativo? Como esses benefícios são contabilizados? 3) O Tribunal de Justiça do Estado do Rio parece que foi privatizado sem licitação e está sendo dominado por bancos e outros cartéis como de telefonia celular."

Envie sua Migalha