NAPre 5/3/2008 Gilberto Serodio "Ocorre que somente através de Migalhas soube quais os fundamentos desse juízo (Migalhas 1.850 – 4/3/08 – "Agravo" – clique aqui). Intrigante porque a resolução 4 de Novembro de 2006, não consta no Regimento Interno criando conflito em caso de Agravo Regimental quando o agravo de instrumento e recurso especial combatem dissídio jurisprudencial. Ver arts. 258 e 259 do RI. Apesar desse impressionante volume de julgados em apenas um ano, não sei porque o meu agravo de instrumento (BS Brazil Software Importação e Exportação) foi julgado em apenas 10 dias. O NAPRE não é órgão jurisdicional, mas administrativo. Faço votos não estejam cometendo injustiças. Melhor seria modificar o § 1o. do artigo 541 nessa era de processo judicial eletrônico e fazer esse juízo de admissibilidade na origem, como é feito com o recurso especial." Envie sua Migalha