Editorial

5/3/2008
Eduardo Weaver

"Sem embargo de concordar com as observações a respeito da necessidade de tornar mais eficiente o processo de composição das listas de candidatos aos tribunais, acho que a questão comporta uma ampliação, para que todo o processo entre efetivamente nos eixos (Migalhas 1.848 - 29/2/08 - "Editorial"). Embora tenha um profundo respeito pelos nossos colegas que exercem a magistratura e não gostaria que esse comentário parecesse amargo ou depreciativo, acho que, da mesma forma que as atividades jurisdicionais de 1ª instância são inconfundíveis com a atividade dos tribunais, assim deveriam ser ambas as carreiras, ainda que evidentemente complementares. Juiz de carreira, por excelência, é o magistrado de primeira instância, que vai de entrância em entrância, até a aposentadoria ou a extraordinária nomeação para o tribunal, como os militares tem seus generais. Nessa linha, no lugar dos 'quintos', que nem é lá fração simpática, todos os nossos tribunais deveriam adotar os 'terços', bem mais de acordo com a sacramentalidade das cortes, parecido com o que ocorre no STJ, reduzindo a somente um terço as vagas destinadas as promoções dos magistrados, o 'terço' remanescente, além daquele dos advogados, poderia ser reservado aos integrantes da advocacia pública, ministério público e defensoria pública, magistério, por exemplo, ou qualquer outra forma que reduza o alinhamento automático entre os magistrados das distintas instâncias. Assim, naturalmente, a questão da formação das listas iria sendo depurada pela prática constante."

Envie sua Migalha