Penhora on-line

9/7/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Esta história de penhora "on line" tem causado situações absurdas e inconvenientes dantescos. Tenho um cliente que teve suas contas bloqueadas porque no último terço do século passado foi quotista minoritário, sem qualquer poder de gerência, de uma empresa, acionada, neste início de novo século, na Justiça do Trabalho. O feito correu à revelia (provavelmente o gerente e o reclamante dividirão o valor da indenização...) e na execução o magistrado simplesmente determinou a citação do meu cliente para pagar, sob pena de penhora. Frise-se: ele não foi parte no processo de conhecimento e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora deu-se em simples decisão de duas linhas porque a empresa não foi localizada no endereço indicado pelo reclamante, que por sinal não é o que figura no contrato social. Inconformado, mandou-me o seguinte e-mail, que registro para posteridade no Migalhas:No meu caso eu nunca fui parte da ação”. Ou seja, equivale a eu ter que arcar com algum prejuízo ocorrido entre o Bush e o Saddam (afinal, pelo fato de descender de árabes, o Bush ser “funcionário” da Casa Branca, algum ”panaca trabalhista” pode querer me imputar culpa e fico a pensar se não há “brechinha” na legislação – quiçá no estropício do novo código...)". E viva o direito de defesa!!! Tudo pela celeridade, ainda que atropelando, trucidando direitos elementares de defesa. Disse-lhe que iria recorrer, porém o recurso exige o pagamento do odiento depósito recursal... Vá explicar isso a um cliente!!!"

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