Células-tronco

6/3/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sr. Diretor, gostaria de manifestar meu completo repúdio à decisão do Ministro Carlos Alberto Menezes de pedir vista dos autos (Migalhas 1.852 - 6/3/08 - "Pedido de vista" - clique aqui). Evidentemente ele tem o direito-dever de proferir a decisão que julgue juridicamente correta, mas esse julgamento está marcado há bastante tempo, mais de um mês com certeza. Dada a importância do tema e, enfim, o que está em jogo, o Ministro Carlos Alberto Menezes tinha a obrigação de já ter estudado o caso e apresentado seu voto imediatamente. Agradeço à Douta Presidente do STF, Ministra Ellen Gracie, por ter repreendido o referido Ministro por essas razões (conforme notícia do ‘Jornal Nacional’ de 5.3.08 – infelizmente não pude assistir ao julgamento) e parabenizo a mesma por ter adiantado seu voto, em homenagem à importância do que está em jogo. Espero que esse julgamento seja remarcado para data próxima e que todos os outros Ministros já estejam com seus votos prontos quando isto acontecer. Eventuais análises não-previstas, oriundas dos votos dos demais colegas, deverão ser debatidas imediatamente. Afinal, a razoável duração do processo é direito fundamental desde a EC 45/2004, o que deve influir também na forma de duração de julgamentos em Plenários – no mínimo, no Plenário do STF quando do controle concentrado de constitucionalidade, dada a importância ímpar de suas decisões nessa seara."

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