Recibo de corrupção 6/3/2008 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Corrupção também tem regras pétreas, assim como a Constituição. E a primeira delas é que o corrupto não dá recibo, nunca. Todo mundo sabe que é justamente por isso a dificuldade em se chegar ao corrupto e ao corruptor: porque a corrupção não deixa rastros. Um caso emblemático, julgado pelo TRF/RJ, absolveu três delegados, dois agentes da Polícia Federal do Rio e um ex-araponga da Abin, condenados por receberem propina dos bicheiros. A sentença baseou-se nos livros de contabilidade achados na fortaleza do então 'capo' do jogo do bicho no Rio, Castor de Andrade. Diz o voto do desembargador relator: Registro Contábil não é prova de não pagamento se não acompanhado de elemento material do recebimento. Mas, afrontando todos os usos e costumes notórios, os conhecimentos tradicionais e as cláusulas pétreas que regem matéria, o vereador Antônio Jorge Bezerra, do PSC de São José da Lage (AL), vendeu, por R$ 15 mil, seu voto ao prefeito, Paulo de Araújo, do PPS, para a eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2007/2008. Até aí tudo bem. A venda de votos é coisa normal e corriqueira e os políticos são useiros e vezeiros nessa salutar prática, com as cautelas de sempre. Mas é que o nobre vereador teve registrado o insólito contrato de venda de voto em cartório, sendo o recibo da transação publicado no jornal local Tribuna Independente, após denúncia de um outro vereador, José Carlos Diniz, do PSL. Bezerra, o vendedor, disse, apenas, que não autorizou o registro em cartório. Paulo, o prefeito, o comprador, disse que vai se defender. Defender do que, cara pálida?" Envie sua Migalha