Células-tronco

7/3/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Existe nos comandos Constitucionais e na Legislação Infra Constitucional uma obrigação de a mulher aproveitar todos os seus óvulos fecundados in vitro, considerando-se todos os perfeitos? Os que não são colocados em seu útero são congelados por até três anos e depois vão para o lixo, porque decorrido esse tempo são imprestáveis para o mesmo aproveitamento. Os que desde logo revelam-se incapazes de se transformar em uma pessoa no útero materno, porque imperfeitos, inaptos,  são igualmente congelados, pelo mesmo tempo e depois jogados fora. Desfazer-se dos embriões que sobram, mesmo os  perfeitos, configura crime de aborto ou crime de homicídio? A Constituição Federal não define quando ocorre o 'início da vida', que metafisicamente entendemos que seja no momento da fecundação do óvulo, embora São Tomás de Aquino ensine que a alma somente passa a fazer parte do feto cerca de 40 dias após a fecundação. Estando no útero materno, obviamente, porque naquele tempo nem se sonhava com fertilização in vitro, bem como de utilização de células-tronco para curar doenças que não são curáveis com células adultas. Logo, a Lei atacada não é Inconstitucional porque não afronta a Constituição, que dá direitos, deveres, proteção, à pessoa humana, desde sua concepção, estando dentro do útero materno, em processo de vida que se inicia com o nascimento com vida e termina no momento em que cessam as atividades cerebrais, o que é certificado com segurança pela Ciência, momento a partir do qual já se pode extrair órgãos para transplante, do morto cujo coração ainda pulsa. Metafisicamente, não é aceitável esta solução científica do que seja morte do corpo material, mas nosso Ordenamento Jurídico assim dispõe. O médico que extrai órgãos nestas circunstâncias comete algum crime, segundo todo o nosso Ordenamento Jurídico? Entenda-se que o antológico voto do Exmo. Ministro Ayres Brito não dirimiu divergências metafísicas, simplesmente porque não tratadas, não disciplinadas na Constituição Federal (Migalhas 1.852 - 6/3/08 - "Pedido de vista" - clique aqui).  E o pedido era para que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei e não eventual prática de pecados, ou de conquistas de Karmas, qualquer um dos dois, de acordo com o gosto Religioso de cada um dos brasileiros. Saudações,"

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