Anencefalia diante dos tribunais

12/7/2004
Anelise Tessaro

"Ainda sobre a discussão acerca da antecipação terapêutica do parto, deve ser ressaltado que este procedimento em nada se assemelha ao aborto, pois somente antecipa um fato certo, ou seja, o óbito do feto ao termo da gravidez. Outrossim, o direito à vida ainda em seu estágio pré-natal não é absoluto em nosso ordenamento jurídico, eis que o legislador penal, ainda na década de 40, permitiu o aborto independentemente das condições físicas do feto, visando resguardar um bem maior, qual seja, a integridade física e/ou mental da gestante."

Envie sua Migalha