Células-tronco

10/3/2008
Armando Bergo Neto - advogado OAB/SP 132.034

"(Migalhas dos leitores - "Células-tronco" - clique aqui) A CF/88, em seu preâmbulo, menciona Deus. Logo, ela está ligada indissoluvelmente às idéias de fé, ética e filosofia. São valores naturais, que antecedem as normas jurídicas, tanto que cada Nação, de acordo com o grau de desenvolvimento, editam suas próprias leis. O arcabouço legislativo de cada povo acaba por traduzir seu grau de adiantamento. Cabe asseverar uma imposição Divina recebida por Moisés no Monte Sinai, impondo a toda humanidade, indistintamente e sem exceções: Não matarás (não foi dito assim: não matarás, salvo se...). É impositivo. Não nos cabe questionar os desígnios de Deus, apenas aceitá-los com resignação. Ademais, numa democracia, deve prevalecer o desejo da maioria e a maioria do povo brasileiro presta reverências às coisas sagradas. Nesse passo, temos que a própria Constituição Federal, quando elaborada, seguiu a vontade da sociedade, traduzida nos princípios do direito à vida e à dignidade da pessoa humana."

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