Artigo - Utilização de telefone celular pelo preso e a Lei n°. 11.466, de 28 de março de 2007

11/3/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Li, com muita atenção, Migalha de Peso de Fernando Capez, acerca do uso de celulares pelos presos e as seqüentes providências tomadas 'buscando dar uma resposta à sociedade', punindo o preso e aquele que fornecer ao preso um aparelho celular (Migalhas 1.854 – 10/3/08 – "Celulares nos presídios" – clique aqui). Eu tenho um aparelho celular, aliás como grande parte da população. E sei que para utilizá-lo, não basta ter um aparelho celular. É necessário ter um carregador de celular, que só funciona dispondo de uma tomada de força e, além disso, estar em uma área que tenha sinal. Em outras palavras, os presos, além do celular, dispõem de carregadores e tomadas, nas celas, para que seus celulares funcionem à perfeição. E, além disso, há sinal constante nos presídios, apesar das notícias – ora, as notícias – dos bloqueadores que seriam instalados. Qualquer um que entre em qualquer hospital vai notar que seu celular não funciona. Qualquer pessoa que viaje de carro ao Rio de Janeiro vai se deparar com 'áreas não cobertas'. Mas, nos presídios, ao que parece, isso não acontece. E, se nas celas, entram celulares e carregadores, e há tomadas funcionando, porque alguém imaginaria que também não existem estiletes, facas e, até, armas de fogo? Será que o Estado vai providenciar, também, leis específicas para proibir a entrada de revólveres e facas nas prisões, ou isso está implícito? Era mesmo necessária uma lei específica para celulares? Ou a entrada de qualquer coisa nos presídios é proibida? Se não é assim, nossos legisladores poderiam pensar em proibir outras coisas, como armas, tóxicos, etc."

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